Fim da Escala 6x1: O Que Muda com a Jornada de 40 Horas e Como Sua Empresa Deve se Preparar
Em 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que põe fim à escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais (Câmara dos Deputados). Para as empresas, isso significa uma pergunta concreta na mesa de diretoria: quanto vai custar e o que precisa ser feito até a nova regra entrar em vigor.
A resposta objetiva é que o impacto é real, mas administrável — e o intervalo entre a aprovação na Câmara e a vigência da emenda é a janela para planejar. Este guia reúne o que de fato foi aprovado, os prazos de transição, os efeitos jurídicos e operacionais para as empresas e um roteiro prático de adequação.
Aviso importante: até a data de publicação deste artigo, a proposta ainda não é lei. Foi aprovada pela Câmara e seguiu para o Senado. As regras e prazos descritos abaixo refletem o texto aprovado na Câmara e podem ser alterados na tramitação. Cada empresa deve avaliar seu caso concreto com assessoria jurídica.
O que está realmente em jogo: não é só a escala 6x1
A imprensa apelidou o tema de "fim da escala 6x1", mas o núcleo jurídico da proposta é mais amplo. A PEC altera o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que hoje fixa o limite de 44 horas semanais de trabalho. O ponto central, portanto, é o total de horas ordinárias trabalhadas por semana — e não apenas a distribuição dos dias.
Isso tem uma consequência prática que muitos gestores ainda não perceberam: reorganizar a grade de dias de trabalho não basta. Mesmo empresas que não adotam formalmente a escala 6x1 serão alcançadas pela redução do teto semanal, porque a mudança recai sobre a carga horária, não sobre o formato da escala.
O que a Câmara aprovou (e o que ficou pelo caminho)
O texto original da PEC era mais agressivo: propunha reduzir o teto para 36 horas semanais, distribuídas em quatro dias de trabalho (escala 4x3). Essa hipótese foi descartada na votação. Vale o registro porque ainda circulam materiais antigos citando "36 horas" como se fosse a regra — não é. O número 36 aparece apenas em estudos acadêmicos hipotéticos e na versão anterior do debate.
O que a Câmara efetivamente aprovou foi (Câmara dos Deputados):
- Redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, em duas etapas.
- Substituição da escala 6x1 pela escala 5x2: cinco dias de trabalho e dois dias de descanso por semana, sendo ao menos um deles preferencialmente aos domingos.
- Garantia de pelo menos dois dias de folga remunerada por semana.
- Sem redução de salário. Férias, 13º salário e FGTS permanecem integralmente preservados.
Os prazos de transição (e por que eles começam só na promulgação)
A regra de transição é escalonada e os prazos correm a partir da promulgação da emenda — ou seja, só depois de a proposta ser aprovada também no Senado e formalmente promulgada. Enquanto isso não acontece, nada muda na prática.
| Marco | Quando | O que passa a valer |
|---|---|---|
| 1ª etapa | 60 dias após a promulgação | Jornada de 42 horas semanais e os dois dias de folga remunerada |
| 2ª etapa | 14 meses após a promulgação (um ano após a 1ª etapa) | Jornada de 40 horas semanais |
| Terceirizados do setor público | Até 12 meses | Renegociação dos contratos de prestação de serviços terceirizados do Executivo federal, estados e municípios |
O escalonamento (44h → 42h em 60 dias → 40h em 14 meses) consta do texto aprovado pela Câmara (Câmara dos Deputados). Essa transição relativamente longa é favorável ao planejamento: há tempo hábil para redesenhar escalas, simular custos e negociar com sindicatos — desde que a empresa comece cedo.
Como fica a tramitação no Congresso
Atualização de 11 de setembro de 2026: a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a PEC em 2 de setembro, com o relator mantendo integralmente o texto da Câmara. A votação no plenário foi adiada e deve ocorrer após o primeiro turno das eleições, em outubro. O acompanhamento detalhado está em PEC da escala 6x1 no Senado: tramitação e prazo de adequação.
Para virar regra, a proposta ainda precisa concluir o rito das emendas constitucionais:
- No plenário do Senado, a PEC precisa do apoio de 3/5 dos senadores (49 votos), em dois turnos. A CCJ aprovou um calendário especial que permite votar os dois turnos em intervalo curto.
- Se o plenário modificar o texto, ele retorna à Câmara para nova votação. Aprovado sem alterações, segue para promulgação.
- Os prazos de transição só começam a correr a partir da promulgação.
O desenho final ainda pode mudar. Mas a direção — redução de jornada e fim do 6x1 — está politicamente consolidada, e a inércia tende a sair mais cara do que a preparação antecipada.
Horas extras e CLT: o que NÃO muda
Um receio comum é o de que a proposta desorganize toda a folha. Na prática, a PEC é cirúrgica:
- As regras de hora extra continuam as mesmas: adicional mínimo de 50% sobre a hora normal e teto de duas horas extras por dia.
- Durante a transição, a diferença entre 40h e 42h não é automaticamente tratada como hora extra. Empresas e sindicatos poderão negociar se essas horas serão remuneradas com o adicional de 50% ou compensadas via banco de horas.
Esse espaço de negociação é um dos principais instrumentos de gestão de custos na transição — e exige preparação antecipada da negociação coletiva.
Quanto custa, de fato? O que dizem os estudos
Aqui é preciso separar o ruído do dado. Os principais estudos públicos apontam para um impacto significativo, porém absorvível:
- IPEA: a adoção das 40 horas elevaria o custo médio do trabalho em torno de 8%, mas com efeito inferior a 1% em setores como indústria e comércio, ao se considerar ganhos de produtividade e reorganização.
- DIEESE: avalia que as empresas conseguem absorver "sem grandes traumas financeiros" as quatro horas semanais a menos.
- Setor produtivo: entidades patronais, a exemplo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), alertam para o aumento dos custos de produção e a pressão sobre a competitividade, e divergem dos órgãos públicos quanto aos efeitos sobre PIB e inflação.
Receba os próximos artigos por e-mail
Conteúdo novo de GLA Advogados direto na sua caixa de entrada. Sem spam.
A síntese responsável é esta: não há, segundo os estudos predominantes, risco generalizado de inviabilidade dos negócios. Trata-se de uma readequação de mercado, com impacto que varia conforme o setor, o regime de turnos e a intensidade de mão de obra. O número exato só aparece quando se faz a conta dentro de casa.
O que sua empresa deve fazer agora: roteiro de adequação
O melhor uso da janela atual é transformar incerteza em plano. Sugerimos seis passos:
- Mapeie escalas e jornadas vigentes. Levante onde há escala 6x1, jornadas de 44h e regimes de turno, e identifique a exposição a passivos. O mapa de riscos trabalhistas da nova jornada detalha os pontos de atenção.
- Simule os cenários de 42h e 40h. Quantifique o impacto na produção, no dimensionamento de equipes e na folha em cada etapa da transição — o simulador do fim da escala 6x1 dá uma primeira ordem de grandeza.
- Planeje o banco de horas. Estruture (ou revise) a política de compensação, que será central para diluir o custo das horas a menos. Veja como redesenhar turnos, folgas e banco de horas na migração para a 5x2.
- Antecipe a negociação coletiva. Acordos negociados com tempo e estratégia tendem a ser mais favoráveis do que os feitos sob pressão de prazo.
- Revise contratos, inclusive de terceirização e prestação de serviços, observando as regras específicas de transição.
- Atualize políticas internas e governança trabalhista, comunicando a mudança a gestores e equipes de forma planejada.
Atenção redobrada por setor
O impacto não é homogêneo. Operações de funcionamento contínuo — varejo, serviços, indústria com turnos — sentirão mais a substituição do 6x1 pelo 5x2, porque precisarão redesenhar grades de turno, redistribuir folgas (com ao menos um domingo) e, eventualmente, redimensionar equipes. Para esses setores, o redesenho de escalas e o uso inteligente do banco de horas farão a diferença entre absorver a mudança e ver o custo escalar.
Os riscos de não se antecipar
Adiar a preparação não congela o risco — ele se acumula:
- Passivo trabalhista por manutenção de escalas irregulares após a vigência.
- Negociações coletivas desfavoráveis, fechadas em cima do prazo.
- Perda de competitividade na atração e retenção de talentos frente a concorrentes que se adaptarem primeiro.
Suporte jurídico para a sua empresa
A Gusmão & Lima Advogados assessora grandes empresas na transição para a nova jornada, atuando como parceira jurídica para que a mudança seja conduzida com tranquilidade e segurança jurídica — e não no improviso. Nosso trabalho abrange o diagnóstico de escalas e jornadas, a simulação de cenários e custos, a estruturação de banco de horas, a condução da negociação sindical, a revisão de contratos e a adequação de políticas internas.
Se a sua empresa quer dimensionar a exposição específica do seu negócio e estruturar um plano de adequação consistente, fale com a equipe trabalhista da Gusmão & Lima Advogados.
Perguntas frequentes
A escala 6x1 já acabou? Não. A PEC foi aprovada na Câmara em 27/05/2026 e na CCJ do Senado em 02/09/2026. Ainda depende de votação no plenário do Senado, em dois turnos, e da promulgação da emenda. As empresas têm uma janela para se preparar.
Para quantas horas cai a jornada? De 44 para 40 horas semanais, em duas etapas: 42 horas a partir de 60 dias da promulgação e 40 horas 14 meses depois. Não são 36 horas — esse número aparece apenas em estudos acadêmicos e na versão original, que foi descartada.
O salário diminui? Não. A redução de jornada é sem redução de salário. Férias, 13º e FGTS permanecem inalterados.
O que substitui a escala 6x1? A escala 5x2: cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, com ao menos um preferencialmente aos domingos.
As regras de hora extra mudam? Não. Mantêm-se o adicional mínimo de 50% e o teto de duas horas extras por dia. Na transição, a faixa entre 40h e 42h pode ser negociada (banco de horas ou pagamento com adicional).
Isso vai inviabilizar minha empresa? Improvável. Estudos do IPEA e do DIEESE indicam impacto administrável. É readequação operacional, não risco de falência — e o impacto exato depende de uma análise interna do dimensionamento de cada empresa.
Conteúdo informativo, publicado em 29 de maio de 2026 e atualizado em 11 de setembro de 2026, com base no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e no parecer aprovado pela CCJ do Senado. Não constitui parecer jurídico. Cada situação deve ser avaliada individualmente. Fontes: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Agência Brasil, IPEA e DIEESE.


